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Oficio de Notificação SEDUC/SEGRE/GGGR/CRE Nº 55/2024 Recife, 05 de setembro de 2024

 

Sr/ Sra Dirigente escolar

 

Instituição: Escola Comunitária Centro Infantil do Chié

 

Considerando a Portaria Nº 550 de 22 de março de 2024 do Diário Oficial do Recife que versa sobre a prorrogação de autorização de funcionamento excepcional, com validade até 31 de dezembro de 2024 para instituições não credenciadas, cumpre-nos informar que, na pasta de documentações exigidas para o início do processo de credenciamento do ESCOLA COMUNITÁRIA CENTRO INFANTIL DO CHIÉ, constam ausentes os seguintes documentos:

 

- Alvará, ou protocolo de solicitação;

-Atestado de Vistoria dos Bombeiros;

-Colocar no Quadro Funcional os seguintes profissionais e anexar a documentação: Secretário (a) Escolar - Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Cópia do Diploma do Curso de Graduação e Professor (a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Cópia do Diploma da Graduação em Licenciatura com Especialização em Educação Especial, (conforme Resolução CNE nº4, de 2 de outubro de 2009);

-Ocupação do prédio;

-Laudo do engenheiro;

-Atestado de Cumprimento das Normas Técnicas, conforme Lei nº 10.098/2000

 

 

Dessa forma, a instituição tem um prazo de 30 dias para apresentar tais documentos ao setor de Credenciamento da Secretaria de Educação, a contar da data de recebimento desse ofício.

 

Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação do Recife - SMER, Gerência Geral de Gestão da Rede – GGGR, através do Setor de Credenciamento, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o Artigo 1º da Resolução nº 14/2004, do Conselho Municipal de Educação de Recife – CME, vem enfatizar que se encerra a prorrogação da autorização para funcionamento excepcional das escola parceiras em 31 de dezembro de 2024 e que o não credenciamento, junto ao Conselho Municipal de Educação do Recife, até a data de encerramento já mencionada, implicará na perda da parceria.

 


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Documento assinado eletronicamente por GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA, Chefe de Divisão, em 05/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Glaydson Alves da Silva Santiago, Gerente Geral de Gestão de Rede, em 06/09/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.recife.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3462481 e o código CRC 0ACB9216.



32.021426/2024-13 3462481v1  
   

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