| Oficio de Notificação SEDUC/SEGRE/GGGR/CRE Nº 56/2024 | Recife, 05 de setembro de 2024 |
Sr/ Sra Dirigente escolar
Instituição: Centro Comunitário Semente de um Mundo Novo
Considerando a Portaria Nº 550 de 22 de março de 2024 do Diário Oficial do Recife que versa sobre a prorrogação de autorização de funcionamento excepcional, com validade até 31 de dezembro de 2024 para instituições não credenciadas, cumpre-nos informar que, na pasta de documentações exigidas para o início do processo de credenciamento do CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO, constam ausentes os seguintes documentos:
-Alvará, ou protocolo de solicitação;
-Refazer o Quadro Funcional colocando o nome da Diretora Pedagógica Maria Elizabete de Oliveira (igual ao que consta no diploma) - No quadro está o nome de casada; colocar no quadro a graduação em Pedagogia de Maria Elizabete. Os nomes de todos os profissionais que constam no quadro precisam ser idênticos ao que está no diploma;
-Cópia frente/verso do diploma de graduação da Professora do AEE Victória Maria Vasconcelos Silva (o constante no processo é o diploma da pós-graduação: precisamos da graduação também. Incluir no quadro a graduação e a pós dessa profissional);
- Corrigir no quadro o nome da auxiliar Elizabete Carneiro, colocar Elisabete (com S) igual ao diploma;
- Colocar no quadro o nome completo da auxiliar Ketly (igual ao diploma Ketly Fernanda Lima da Silva);
- Colocar escolaridade: Ensino Médio e mandar cópia frente/verso da ficha 19 da auxiliar Rauriane (no processo tem a graduação, mas a exigência é ensino médio).
Dessa forma, a instituição tem um prazo de 30 dias para apresentar tal documento ao setor de Credenciamento da Secretaria de Educação, a contar da data de recebimento desse ofício.
Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação do Recife - SMER, Gerência Geral de Gestão da Rede – GGGR, através do Setor de Credenciamento, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o Artigo 1º da Resolução nº 14/2004, do Conselho Municipal de Educação de Recife – CME, vem enfatizar que se encerra a prorrogação da autorização para funcionamento excepcional das escola parceiras em 31 de dezembro de 2024 e que o não credenciamento, junto ao Conselho Municipal de Educação do Recife, até a data de encerramento já mencionada, implicará na perda da parceria.
| | Documento assinado eletronicamente por GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA, Chefe de Divisão, em 05/09/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Glaydson Alves da Silva Santiago, Gerente Geral de Gestão de Rede, em 06/09/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.recife.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3462670 e o código CRC 2964A2F8. |
| 32.021428/2024-02 | 3462670v1 | ||
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